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sexta-feira, 25 de maio de 2012

NOVO PORTAL DE COMPRAS ELETRONICAS

Recebemos o e-mail do portal BolsaNet, com sede em Minas Gerais e damos as boas vindas, em razão de uma maior oferta de serviço nesse segmento de mercado, esperamos que um número considerável de Prefeituras e órgãos optem por uma maior transparencia, agilidade e economia.

Para as empresas, segue abaixo a forma de acesso:

"CADASTRAMENTO

Para utilização do sistema BOLSANET será necessário o prévio cadastramento do FORNECEDOR através do preenchimento de formulário próprio, no endereço eletrônico: www.pregao.bolsanet.org.br/fornec/pre_cadastro.php
No processo de pré-cadastramento, o FORNECEDOR deverá:
a) Preencher os dados cadastrais do FORNECEDOR em formulário próprio de cadastro pela internet;
b) nomear um representante, o qual será reconhecido como legítimo para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade.
Depois de cumpridas as etapas do pré-cadastramento, o FORNECEDOR estará casdastrado no rol de fornecedores figurando como INATIVO.
A ativação do FORNECEDOR no BOLSANET somente será efetivada após a confirmação do envio do contrato devidamente assinado e com firma reconhecida para o email: contratos@bolsanet.org.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Após isso o FORNECEDOR estará devidamente habilitado através de seu representante legal para acessar as funcionalidades, que lhe couberem, no sistema BOLSANET, figurando com o status ATIVO.
Após a confirmação, o FORNECEDOR receberá o login e senha de acesso ao sistema em seu email previamente cadastrado.
DO CUSTO
Não há custo para o cadastramento junto ao BOLSANET, somente se vier a sagrar-se vencedor do certame e após receber da UNIDADE DE NEGÓCIOS, é que você, FORNECEDOR, começará a pagar.
Pois o custo de operacionalização e uso do sistema de pregão eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação, ficará a cargo do vencedor do certame, que pagará ao BOLSANET, através de Boleto Bancário, o valor fixo de R$ 0,0150 (cento e cinquenta milésimos de real) por cada R$ 1,00 (hum real) efetivamente pago ao FORNECEDOR pela UNIDADE DE NEGÓCIOS.
a) A aludida remuneração é legal conforme dispõe o inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02;
b) Sendo totalmente viável e suportável para o FORNECEDOR sem ocosionar sobre preço nos materiais e serviços."

todas as informações acima foram retiradas do proprio site, em:
http://www.bolsanet.org.br/aos-fornecedores.html

Mais uma vez, damos as boas vindas ao Portal BolsaNet e desejamos sucesso.

Conte Conosco.

Daniel Rocha
Licitor Consultores
67 8106 6253














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